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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:18-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:18-
Data de Publicação: 2014-06-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609015-
Título: 0010367-64.2013.5.01.0070 - DEJT 06-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103676420135010070pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O tomador dos serviços, ente integrante da Administração Pública, quando demonstrada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência da empregadora.pt_BR
Identificador do Documento: 576417pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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