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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-14 22:22:58-
Data de Disponibilização: 2015-03-14 22:22:58-
Data de Publicação: 2015-03-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608888-
Título: 0000017-94.2014.5.01.0033 - DOERJ 13-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-03-04pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00000179420145010033pt_BR
Ementa: Gratuidade de Justiça. Não se nos afigura razoável que a parte pleiteie o benefício da gratuidade de justiça quando está assistida por advogado particular que não declara estar atuando de forma gratuita. Isso porque se a parte dispõe de recursos para arcar com os honorários de seu patrono, também pode dispor da quantia necessária ao pagamento das despesas processuais.pt_BR
Identificador do Documento: 57355683pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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