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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-14 22:22:03-
Data de Disponibilização: 2015-03-14 22:22:03-
Data de Publicação: 2015-03-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608721-
Título: 0000724-56.2011.5.01.0069 - DOERJ 13-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00007245620115010069pt_BR
Ementa: AGRAVO. RECURSO PREMATURO. EXTEM-PORANEIDADE. O recurso ordinário interposto antes da publicação da decisão de embargos de declaração é extemporâneo, consoante o entendimento cristalizado na Súmula 434 do Colendo TST, motivo pelo qual não pode ser conhecido por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal.pt_BR
Identificador do Documento: 57302408pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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