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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 05:15:54 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:15:54 | - |
Data de Publicação: | 2008-04-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/60859 | - |
Título: | 0038801-49.2007.5.01.0078 - DOERJ 30-04-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-03-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS AREAL | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 15_ AA.01183.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00388014920075010078 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 236 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO, É INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TAMBÉM POR SER A MEDIDA PROCESSUAL INCABÍVEL NA HIPÓTESE APRESENTADA. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00388014920075010078#30-04-2008.pdf | 139,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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