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Data de Acesso: 2012-03-22 05:15:54-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:15:54-
Data de Publicação: 2008-04-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/60859-
Título: 0038801-49.2007.5.01.0078 - DOERJ 30-04-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-03-04pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS AREALpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.01183.00000pt_BR
Número do Documento: 00388014920075010078pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 236 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO, É INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TAMBÉM POR SER A MEDIDA PROCESSUAL INCABÍVEL NA HIPÓTESE APRESENTADA.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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