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Título: | 0001760-69.2012.5.01.0079 - DOERJ 10-03-2015 |
Data de Publicação: | 10/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/608086 |
Ementa: | AGRAVO - REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Na decisão agravada, foram rechaçados todos argumentos do agravante como expostos no seu recurso ordinário, respondendo aos argumentos do recorrente quanto a decisão do STF na ADC nº 16, a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93, a fiscalização da Infraero, ônus da prova e etc. Não foram apresentados pelo Agravante, argumentos que alterassem a decisão agravada no sentido de que a Administração Pública provou a fiscalização e, por isso, indeferida a sua condenação subsidiária. Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Ordinário, em que são partes: FERNANDO CUNHA DA SILVA, como Recorrente e, MP EXPRESS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA. e EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, como Recorridos. RELATÓRIO: Cuida-se de agravo interposto pelo recorrente às fls. 229/246, em face da decisão monocrática de fls. 225/226v., que negou seguimento ao seu recurso ordinário, estando assim fundamentada: |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 |
Data de Acesso: | 2015-03-11 22:28:13 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-11 22:28:13 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017606920125010079#10-03-2015.pdf | 73,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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