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Título: 0000001-11.2014.5.01.0076 - DOERJ 06-03-2015
Data de Publicação: 06/03/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607420
Ementa: HORAS EXTRAS E INTERVALOS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES. ÔNUS DO RECLAMANTE. Impugnados os cartões de ponto, a sobrejornada mensal e a concessão parcial dos intervalos intrajornada, fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, passam a ser ônus do reclamante, encargo do qual se desincumbiu parcialmente, considerando a alegação da reclamada de que pagava indenização mensal pela sua supressão, a caracterizar violação às normas de proteção ao trabalhador, a amparar a condenação da reclamada ao pagamento de hora extra diária.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-25
Data de Acesso: 2015-03-07 22:17:30
Data de Disponibilização: 2015-03-07 22:17:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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