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Título: | 0000001-11.2014.5.01.0076 - DOERJ 06-03-2015 |
Data de Publicação: | 06/03/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/607420 |
Ementa: | HORAS EXTRAS E INTERVALOS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES. ÔNUS DO RECLAMANTE. Impugnados os cartões de ponto, a sobrejornada mensal e a concessão parcial dos intervalos intrajornada, fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, passam a ser ônus do reclamante, encargo do qual se desincumbiu parcialmente, considerando a alegação da reclamada de que pagava indenização mensal pela sua supressão, a caracterizar violação às normas de proteção ao trabalhador, a amparar a condenação da reclamada ao pagamento de hora extra diária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-02-25 |
Data de Acesso: | 2015-03-07 22:17:30 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-07 22:17:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011120145010076#06-03-2015.pdf | 86,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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