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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:15:00-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:15:00-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606129-
Título: 0001308-79.2012.5.01.0040 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013087920125010040pt_BR
Ementa: Ementa - Ao valorar o dano moral, deve o Juiz arbitrar uma quantia que seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.pt_BR
Identificador do Documento: 56518754pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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