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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:52-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:52-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606109-
Título: 0000757-35.2013.5.01.0341 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00007573520135010341pt_BR
Ementa: CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL - A cessão de servidor público do Município de Volta Redonda ocorre com ônus para a Municipalidade, nos termos da Portaria P-Nº 208/97-SMG. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração deve ser limitada ao período em que não houve a prestação do trabalho por meio da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre inexoravelmente da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. Na hipótese em tela, não restou configurado o ilícito capaz de gerar o direito ao autor de receber uma indenização a título de dano moral.pt_BR
Identificador do Documento: 56626721pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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