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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:52-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:52-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606108-
Título: 0001618-21.2013.5.01.0341 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00016182120135010341pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária resulta da terceirização e do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. Entendimento Consolidado no item V da Súmula 331, do C. TST - -Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.-pt_BR
Identificador do Documento: 56642127pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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