Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000421-69.2014.5.01.0511 - DOERJ 26-02-2015
Data de Publicação: 26/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606104
Ementa: FUNÇÃO. GERENTE. NÃO COMPROVADA. Era do autor o ônus de comprovar que outra era a função que não aquela anotada em sua CTPS, do que não se desincumbiu. Apelo desprovido. DEMISSÃO. NÃO COMPROVADA. A reclamada alegou na contestação que o autor deixou o local de trabalho, informando que não voltaria, mas não comprova tal alegação, tampouco aplicou justa causa por abandono de emprego. Ademais, do TRCT consta como causa de afastamento -término do contrato-, e foram pagas férias proporcionais e 13º salário proporcional. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O pedido de pagamento de comissões foi extinto sem resolução do mérito, por inepto, e o pagamento confessado pelo reclamante teria ocorrido em data diferente do recibo cuja assinatura foi impugnada. Assim, não há evidência de conduta de má-fé processual pelo reclamante pela alegação de fatos não existentes.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-02-11
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:51
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00004216920145010511#26-02-2015.pdf64,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.