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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-02-27 22:14:50 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-02-27 22:14:50 | - |
Data de Publicação: | 2015-02-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606102 | - |
Título: | 0042400-48.2003.5.01.0009 - DOERJ 26-02-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-02-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00424004820035010009 | pt_BR |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil traz inovação no intento de conferir maior efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 56633857 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00424004820035010009#26-02-2015.pdf | 85,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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