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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:50-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:50-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606102-
Título: 0042400-48.2003.5.01.0009 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00424004820035010009pt_BR
Ementa: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil traz inovação no intento de conferir maior efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista.pt_BR
Identificador do Documento: 56633857pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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