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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-27 22:14:48-
Data de Disponibilização: 2015-02-27 22:14:48-
Data de Publicação: 2015-02-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/606094-
Título: 0001140-70.2012.5.01.0010 - DOERJ 26-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-11pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00011407020125010010pt_BR
Ementa: PROGRESSÃO HORIZONTAL. Sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, aplica-se à hipótese o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, incidindo as normas relativas ao direito comum e ao direito do trabalho, pelo que devidas são as diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais não cumpridas. Inaplicável o disposto no art. 169, § 1º, I da CF/88, pois a reclamada desempenha atividade econômica.pt_BR
Identificador do Documento: 56633706pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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