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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-11 23:38:13-
Data de Disponibilização: 2015-02-11 23:38:13-
Data de Publicação: 2015-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/605021-
Título: 0002072-15.2013.5.01.0401 - DOERJ 11-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-17pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00020721520135010401pt_BR
Ementa: Ementa - Ao valorar o dano moral, deve o Juiz arbitrar uma quantia que seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes, pelo que entendo por razoável o valor fixado pelo julgador de 1º grau, o qual mantenho.pt_BR
Identificador do Documento: 52597047pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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