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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-02-05 23:53:38-
Data de Disponibilização: 2015-02-05 23:53:38-
Data de Publicação: 2015-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/604280-
Título: 0113421-28.2014.5.01.0000 - DOERJ 05-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Recurso Administrativopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Nascimento Araujo Nettopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01134212820145010000pt_BR
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INTEGRAL, POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. ROL TAXATIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Entendendo estar configurado o requisito de repercussão geral, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento realizado nos autos do Recurso Extraordinário nº 656860, interposto pelo Estado de Mato Grosso, decidiu que a aposentadoria por invalidez com proventos integrais somente pode ser concedida nas situações expressamente previstas em lei, afastando, pois, a discricionariedade para o agente público deferi-la em outras situações.pt_BR
Identificador do Documento: 51807722pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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