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Título: | 0000003-17.2014.5.01.0064 - DOERJ 03-02-2015 |
Data de Publicação: | 03/02/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603541 |
Ementa: | EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM MÓVEL DO SÓCIO. ALIENAÇÃO OCORRIDA EM 2001. CIÊNCIA DO RÉU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1999. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de bem alienado em fraude à execução, ainda que em face do terceiro de boa-fé, haja vista a intenção legal de garantir a efetividade do comando contido na coisa julgada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-01-14 |
Data de Acesso: | 2015-02-04 01:10:44 |
Data de Disponibilização: | 2015-02-04 01:10:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000031720145010064#03-02-2015.pdf | 52,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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