Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000003-17.2014.5.01.0064 - DOERJ 03-02-2015
Data de Publicação: 03/02/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603541
Ementa: EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM MÓVEL DO SÓCIO. ALIENAÇÃO OCORRIDA EM 2001. CIÊNCIA DO RÉU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1999. CONFIGURAÇÃO. Deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de bem alienado em fraude à execução, ainda que em face do terceiro de boa-fé, haja vista a intenção legal de garantir a efetividade do comando contido na coisa julgada.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-02-04 01:10:44
Data de Disponibilização: 2015-02-04 01:10:44
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000031720145010064#03-02-2015.pdf52,28 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.