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Título: 0001682-49.2013.5.01.0432 - DOERJ 29-01-2015
Data de Publicação: 29/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/603008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 535 do Código de Processo Civil ou a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-01-14
Data de Acesso: 2015-01-30 00:40:54
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:40:54
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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