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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-30 00:39:32-
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:39:32-
Data de Publicação: 2015-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602897-
Título: 0104200-15.2007.5.01.0049 - DOERJ 29-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-14pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01042001520075010049pt_BR
Ementa: EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. ART. 28, DO CDC. RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da associação para que os seus dirigentes, integrantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respondam pelas dívidas trabalhistas contraídas com os seus empregados, não importando que tenham renunciado aos respectivos cargos, bastando apenas que os tenham exercido ao tempo em que se constituiu o crédito trabalhista.pt_BR
Identificador do Documento: 53197198pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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