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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-30 00:38:35-
Data de Disponibilização: 2015-01-30 00:38:35-
Data de Publicação: 2015-01-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602844-
Título: 0114642-46.2014.5.01.0000 - DOERJ 29-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01146424620145010000pt_BR
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL Inadmissível embargos de declaração contra despacho interlocutório. Não se conhece de reclamação correicional interposta após o decurso do prazo e, ainda, quando voltada a que a Corregedoria substitua o Juiz em sua função jurisdicional, homologando cálculos e intimando a executada ao pagamento, sob as penas do art. 475-J do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 54090303pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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