Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2015-01-28 23:23:12 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-01-28 23:23:12 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602674 | - |
Título: | 0009690-21.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-01-22 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00096902120115010000 | pt_BR |
Ementa: | As ações rescisórias se submetem a procedimento e a princípios que as distinguem de outras demandas, de maneira que o interessado em desconstituir uma coisa julgada deve apontar, com a necessária especificidade, qual o defeito que justificaria acolher a sua pretensão. Quanto ao enquadramento da pretensão rescisória em algum dos incisos do art. 485 do CPC não prevalece o princípio "iura novit curia". | pt_BR |
Identificador do Documento: | 53625483 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00096902120115010000#28-01-2015.pdf | 98,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.