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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:12-
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:12-
Data de Publicação: 2015-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602674-
Título: 0009690-21.2011.5.01.0000 - DOERJ 28-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Ação Rescisóriapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattolipt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00096902120115010000pt_BR
Ementa: As ações rescisórias se submetem a procedimento e a princípios que as distinguem de outras demandas, de maneira que o interessado em desconstituir uma coisa julgada deve apontar, com a necessária especificidade, qual o defeito que justificaria acolher a sua pretensão. Quanto ao enquadramento da pretensão rescisória em algum dos incisos do art. 485 do CPC não prevalece o princípio "iura novit curia".pt_BR
Identificador do Documento: 53625483pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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