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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:07-
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:07-
Data de Publicação: 2015-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602654-
Título: 0117000-86.2007.5.01.0401 - DOERJ 28-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-21pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01170008620075010401pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Considerando que a dis-pensa por justa causa é a medida mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador, é importante que a reclamada comprove, de forma clara e inequívoca, as razões que a levaram a proceder desta forma. É da empre-gadora o ônus da prova relativa à dispensa por justa causa, conforme artigos 818 da CLT e 333 do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 53361809pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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