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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-28 23:23:02-
Data de Disponibilização: 2015-01-28 23:23:02-
Data de Publicação: 2015-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602635-
Título: 0113000-08.2000.5.01.0007 - DOERJ 28-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-21pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01130000820005010007pt_BR
Ementa: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. Alienação de bem. Fraude à execução. Pacificada a boa-fé do terceiro interessado ao adquirir o imóvel sobre o qual pretende o exequente que se prossiga na execução e os fundamentos que confirmam essa boa-fé são bastantes para afastar a alegação de fraude à execução, pois a declaração desta exige que o credor faça prova de ser o adquirente do imóvel terceiro de má-fé, em conluio com o(s) alienante(s), conforme entendimento dominante no Superior Tribunal Justiça. Agravo de petição não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 53330074pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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