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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-27 00:52:37-
Data de Disponibilização: 2015-01-27 00:52:37-
Data de Publicação: 2015-01-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/602203-
Título: 0010200-35.2002.5.01.0037 - DOERJ 26-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-10pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Mottapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00102003520025010037pt_BR
Ementa: Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que se nega provimento, diante da preclusão de impugnar a sentença homologatória de cálculos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do art. 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática da Relatora de fl. 1165/1165vº, que não conhece dos Agravos de Petição, o da Ré, por não atendido o princípio da dialética, e o do Autor, por não ter apresentado, oportunamente, impugnação à sentença de liquidação.pt_BR
Identificador do Documento: 52623768pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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