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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-16 00:52:26-
Data de Disponibilização: 2015-01-16 00:52:26-
Data de Publicação: 2015-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/601180-
Título: 0002611-78.2013.5.01.0401 - DOERJ 15-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-16pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00026117820135010401pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A assistência judiciária gratuita se destina ao empregado - e não ao empregador -, como se extrai do art. 14 da Lei 5584/70. Ademais, a gratuidade prevista na Lei 1060/50 não abrange o depósito recursal, o qual possui natureza de garantia do Juízo, na forma da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.pt_BR
Identificador do Documento: 52085162pt_BR
Aparece nas coleções:2015

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