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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-01-15 15:49:05 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:49:05 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600950 | - |
Título: | 0001445-80.2011.5.01.0045 - DOERJ 09-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-12-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00014458020115010045 | pt_BR |
Ementa: | Indenização por Dano Material. Despesas com Contratação de Advogado Particular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários advocatícios no artigo 14 da Lei 5.584/1970. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51764386 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014458020115010045#09-01-2015.pdf | 91,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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