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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-01-15 15:49:05-
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:49:05-
Data de Publicação: 2015-01-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600950-
Título: 0001445-80.2011.5.01.0045 - DOERJ 09-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-09pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014458020115010045pt_BR
Ementa: Indenização por Dano Material. Despesas com Contratação de Advogado Particular. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários advocatícios no artigo 14 da Lei 5.584/1970.pt_BR
Identificador do Documento: 51764386pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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