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Título: 0000697-59.2012.5.01.0321 - DOERJ 09-01-2015
Data de Publicação: 09/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600826
Ementa: Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-17
Data de Acesso: 2015-01-15 15:48:38
Data de Disponibilização: 2015-01-15 15:48:38
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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