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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-01-15 15:48:38 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-01-15 15:48:38 | - |
Data de Publicação: | 2015-01-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/600823 | - |
Título: | 0000117-02.2013.5.01.0060 - DOERJ 14-01-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00001170220135010060 | pt_BR |
Ementa: | Município do Rio de Janeiro. Ação Direta de Constitucionalidade Nº 16. Culpa In Vigilando. Nos termos da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927, do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão (ADC 16 - 24/11/2010) do STF ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera a responsabilidade do ente público. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51768902 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00001170220135010060#14-01-2015.pdf | 106,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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