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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-18 00:51:23-
Data de Disponibilização: 2014-12-18 00:51:23-
Data de Publicação: 2014-12-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/599514-
Título: 0004685-22.2014.5.01.0482 - DOERJ 17-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-02pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00046852220145010482pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A CLT, em seu art. 893 e seguintes, possui regra própria, não havendo lacuna legal no particular a ensejar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769 da CLT. E mais, tratando o art. 518, § 1º do CPC de hipóteses específicas de conformidade da sentença com súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, não cabe interpretação extensiva no sentido de incluir-se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 51853555pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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