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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-12-18 00:51:23 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-12-18 00:51:23 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/599514 | - |
Título: | 0004685-22.2014.5.01.0482 - DOERJ 17-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-12-02 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00046852220145010482 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. ART. 518, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A CLT, em seu art. 893 e seguintes, possui regra própria, não havendo lacuna legal no particular a ensejar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 769 da CLT. E mais, tratando o art. 518, § 1º do CPC de hipóteses específicas de conformidade da sentença com súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, não cabe interpretação extensiva no sentido de incluir-se as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51853555 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00046852220145010482#17-12-2014.pdf | 69,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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