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Título: 0000004-48.2014.5.01.0081 - DOERJ 10-12-2014
Data de Publicação: 10/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/598232
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que restou constatado que o recurso ordinário foi interposto após esgotado o prazo legal. Agravante: Bradesco Saude S/A Agravado: Norima Coelho Borges Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-26
Data de Acesso: 2014-12-10 23:25:57
Data de Disponibilização: 2014-12-10 23:25:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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