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Título: 0000623-88.2013.5.01.0282 - DOERJ 03-12-2014
Data de Publicação: 03/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597292
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DE REGIME. SAQUE DO FGTS. A mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho até então mantido, conforme entendimento da Súmula nº 382 do C. TST. Dessa forma, tem o reclamante direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se, por analogia, a disposição legal que permite o saque do FGTS quando houver dispensa imotivada do empregado (inciso I do artigo 20 da Lei 8.036/90), além de poder exigir, imediatamente, o recolhimento dos depósitos faltantes. Recurso a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-25
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:51
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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