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Título: | 0000623-88.2013.5.01.0282 - DOERJ 03-12-2014 |
Data de Publicação: | 03/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597292 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. MUDANÇA DE REGIME. SAQUE DO FGTS. A mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho até então mantido, conforme entendimento da Súmula nº 382 do C. TST. Dessa forma, tem o reclamante direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se, por analogia, a disposição legal que permite o saque do FGTS quando houver dispensa imotivada do empregado (inciso I do artigo 20 da Lei 8.036/90), além de poder exigir, imediatamente, o recolhimento dos depósitos faltantes. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 |
Data de Acesso: | 2014-12-04 00:32:51 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-04 00:32:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006238820135010282#03-12-2014.pdf | 68,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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