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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-04 00:32:24-
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:32:24-
Data de Publicação: 2014-12-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597276-
Título: 0001769-82.2013.5.01.0471 - DOERJ 03-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00017698220135010471pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR E DO RÉU. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA. ABONO DE 25%. PAGAMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. -De se rejeitar, no caso presente, a arguição de decadência da Administração ao rever o ato praticado no ano de 2000, uma vez que determinada a sua nulidade já no ano de 2010, através da Portaria nº 06, de 21 de setembro daquele ano, data anterior ao quinquênio estabelecido na Lei nº 9784/99, em razão da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, após inspeção extraordinária realizada na área de pessoal do Município de Bom Jesus do Itabapoana (processo 229.724-9/2009 - fls. 47/99), a fim de que o Prefeito providenciasse o cancelamento do abono de 25%.-, conforme decidido pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, no processo ArgInc 0000208-15.2012.5.01.0000.pt_BR
Identificador do Documento: 51388577pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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