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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-04 00:31:40-
Data de Disponibilização: 2014-12-04 00:31:40-
Data de Publicação: 2014-12-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/597232-
Título: 0000776-11.2011.5.01.0018 - DOERJ 03-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00007761120115010018pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. 1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. Não tendo a União comprovado que teria procedido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da 1ª ré, deverá responder, subsidiariamente, pelo pagamento de todas as parcelas deferidas (Súmula nº 331, IV, V e VI do C. TST). Recurso não provido. 2- DEDUÇÃO DA COTA DO EMPREGADO RELATIVA AO VALE-TRANSPORTE E AO VALE-ALIMENTAÇÃO. Deve ser descontado da demandante os percentuais relativos ao vale-transporte (6%) e ao vale-alimentação (10%), observando-se a proporcionalidade dos dias devidos (15 dias). Recurso parcialmente provido. 4- FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. O Ente Público quando condenado subsidiariamente não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da lei nº 9.494/97 (OJ 382, do C. TST e Súmula nº 24 deste Tribunal). Recurso não provido. MATÉRIA COMUM DE AMBOS OS RECURSOS VERBAS DEFERIDAS. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. A Súmula 331, do C. TST, que trata da terceirização e responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, não faz qualquer distinção sobre o tipo de obrigação trabalhista inadimplida ou sobre o grau de participação do tomador de serviços, responsável subsidiário, assim, este responderá por todas as verbas devidas, inclusive, pelas multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º da CLT, multa compensatória de 40% do FGTS e vale-transporte (Súmula nº 13, deste Tribunal). Recurso da ré não provido. Recurso da autora provido.pt_BR
Identificador do Documento: 51446461pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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