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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:34-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:34-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596721-
Título: 0001476-66.2011.5.01.0024 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00014766620115010024pt_BR
Ementa: Progressões horizontais por antiguidade. Se durante o período mencionado na inicial o autor já- havia sido beneficiado por normas coletivas com diversas promoções de idêntico efeito, em condições mais benéficas que aquelas que lhe seriam asseguradas no Plano de Cargos e Salários, não cabe deferimento cumulativo, o que importaria em bis in idem. Recurso do autor provido em parte, apenas para afastar a preliminar de coisa julgada, mas, no mérito, julgar improcedente o pedido.pt_BR
Identificador do Documento: 51219966pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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