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Título: | 0000615-63.2010.5.01.0041 - DOERJ 01-12-2014 |
Data de Publicação: | 01/12/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596675 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado e, sim, a possibilitar sanar quaisquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT. Na hipótese de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, impõe-se o não provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-11-12 |
Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:02 |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:02 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006156320105010041#01-12-2014.pdf | 93,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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