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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:01-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:01-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596672-
Título: 0001226-58.2012.5.01.0069 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-15pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00012265820125010069pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS - Cabe ao juiz a direção do processo, nos moldes dos arts.125 e 130 do CPC. Vigora, em nosso sistema processual, o princípio do livre, racional e motivado convencimento da autoridade judiciária. Prevalência do princípio da persuasão racional. Nesse contexto, o juiz firma seu convencimento com base na prova que, no seu entender, melhor demonstrar o sentido da verdade. Incidência do art. 131 do CPC.pt_BR
Identificador do Documento: 51368297pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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