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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:52:01-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:52:01-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596671-
Título: 0000233-95.2013.5.01.0031 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-17pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fontept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002339520135010031pt_BR
Ementa: Agravo de petição. Sucessão de empresas. Segundo a melhor doutrina, o direito de uso de marca constitui elemento incorpóreo do fundo de comércio, podendo ser, em determinados casos, até mais valioso que os bens corpóreos do empreendimento. Assim, integrante do patrimônio empresarial, a marca não apenas garante a satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados como, se explorado por outrem, poderá configurar sucessão empresarial no negócio. Agravo a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 51212653pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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