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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-12-02 00:52:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-12-02 00:52:01 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-01 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596671 | - |
Título: | 0000233-95.2013.5.01.0031 - DOERJ 01-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-17 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00002339520135010031 | pt_BR |
Ementa: | Agravo de petição. Sucessão de empresas. Segundo a melhor doutrina, o direito de uso de marca constitui elemento incorpóreo do fundo de comércio, podendo ser, em determinados casos, até mais valioso que os bens corpóreos do empreendimento. Assim, integrante do patrimônio empresarial, a marca não apenas garante a satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados como, se explorado por outrem, poderá configurar sucessão empresarial no negócio. Agravo a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51212653 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002339520135010031#01-12-2014.pdf | 75,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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