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Título: 0070600-75.2008.5.01.0046 - DOERJ 01-12-2014
Data de Publicação: 01/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596625
Ementa: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O prazo para o exequente impugnar a sentença de liquidação é de cinco dias a contar da data que teve ciência da mesma, independentemente do Juízo da execução se encontrar garantido. Interposta a impugnação à sentença antes da garantia do Juízo, não há como considerá-la extemporânea.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-11-18
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:39
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:39
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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