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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:51:13-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:51:13-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596599-
Título: 0001380-09.2011.5.01.0038 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-18pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00013800920115010038pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. Afastada a justa causa e não comprovado o ato de improbidade imputado ao empregado, é devida indenização por dano moral ante a ofensa à sua honra, pois além de perder o emprego tem sua imagem profissional maculada com a acusação de crime.pt_BR
Identificador do Documento: 51189322pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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