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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-12-02 00:50:59-
Data de Disponibilização: 2014-12-02 00:50:59-
Data de Publicação: 2014-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/596589-
Título: 0001571-84.2012.5.01.0049 - DOERJ 01-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-18pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015718420125010049pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS. EMPREGADOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Constituem requisitos de admissibilidade do recurso ordinário o depósito de que trata o art. 899, § 1º, da CLT, e o pagamento das custas (art. 789, § 1º, da CLT), sendo certo que eventual isenção no pagamento das custas processuais, contida no benefício da justiça gratuita, fixada na Lei nº 1.060/50, dirige-se apenas ao empregado, hipossuficiente, e não à pessoa jurídica.pt_BR
Identificador do Documento: 51190696pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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