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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-11-14 03:42:19 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:42:19 | - |
Data de Publicação: | 2014-11-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593918 | - |
Título: | 0003763-78.2014.5.01.0482 - DOERJ 11-11-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00037637820145010482 | pt_BR |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 50975391 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00037637820145010482#11-11-2014.pdf | 61,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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