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Título: | 0000003-61.2014.5.01.0017 - DOERJ 10-11-2014 |
Data de Publicação: | 10/11/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593734 |
Ementa: | PUBLICAÇÃO. REQUERIMENTO EXPRESSO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. Inteligência da Súmula nº 427 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-28 |
Data de Acesso: | 2014-11-14 03:41:04 |
Data de Disponibilização: | 2014-11-14 03:41:04 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000036120145010017#10-11-2014.pdf | 62,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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