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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:42-
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:42-
Data de Publicação: 2014-11-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593678-
Título: 0001011-36.2014.5.01.0482 - DOERJ 10-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-28pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010113620145010482pt_BR
Ementa: MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 235-C DA CLT. Encontrando-se a norma coletiva juntada aos autos em conformidade com o art. 235-C da CLT, que determina que a jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida pela CRFB/88 ou por instrumentos coletivos, faz jus o empregado a duas horas extraordinárias, e seus reflexos, aí previstas.pt_BR
Identificador do Documento: 50714037pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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