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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:42-
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:42-
Data de Publicação: 2014-11-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593677-
Título: 0001006-44.2013.5.01.0451 - DOERJ 11-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-14pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010064420135010451pt_BR
Ementa: MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. Intrigante imaginar de que forma, com que poderes e por quanto tempo o tomador de serviços fiscalizaria as rescisões trabalhistas do prestador de serviços ocorridas após findado o contrato civil. No entanto, por celeridade processual e em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, adoto o entendimento majoritário.pt_BR
Identificador do Documento: 50629905pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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