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Título: 0001246-81.2013.5.01.0241 - DOERJ 11-11-2014
Data de Publicação: 11/11/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/593674
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento por não trasladadas as peças facultativas necessárias ao deslinde da matéria de mérito controvertida, nem comprovado o recolhimento do depósito recursal a que se refere o § 7º do artigo 899 da CLT, conforme dispõem os incisos I e II do parágrafo 5º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho e o inciso X da Instrução Normativa nº 16 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-09-23
Data de Acesso: 2014-11-14 03:40:41
Data de Disponibilização: 2014-11-14 03:40:41
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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