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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-11-04 01:29:26-
Data de Disponibilização: 2014-11-04 01:29:26-
Data de Publicação: 2014-11-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/592006-
Título: 0002028-17.2013.5.01.0491 - DOERJ 03-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-15pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Helena Mottapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00020281720135010491pt_BR
Ementa: Agravo do artigo 557, § 1º, do CPC a que não se conhece, diante da irregularidade de representação A interposição de agravo manifestamente inadmissível e infundado justifica a multa do § 2º, do artigo 557, do CPC, em favor do empregado Agravado, estabelecida em 10% sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos como AGRAVO do § 1º, do artigo 557, do CPC, na forma da Súmula nº 421, II, do C. TST, contra a decisão monocrática do Relator de fls. 123/124, que não conheceu do Recurso Ordinário por irregularidade de representação.pt_BR
Identificador do Documento: 50165633pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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