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Título: 0000004-76.2014.5.01.0201 - DOERJ 30-10-2014
Data de Publicação: 30/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/591846
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE TRASLADO. INADMISSIBILIDADE. Desatendido o disposto no parágrafo quinto, inciso I, do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, não há que ser conhecido o presente agravo de instrumento por insuficiência de traslado obrigatório.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-22
Data de Acesso: 2014-10-31 01:44:26
Data de Disponibilização: 2014-10-31 01:44:26
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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