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Título: | 0128600-38.2006.5.01.0014 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589450 |
Ementa: | NÃO CONHECIMENTO - SEGUIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO NA FASE DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NA PRÓPRIA AÇÃO EM QUE SE RECORRE ORDINARIAMENTE O acórdão do agravo de petição ao tratar do juízo de admissibilidade do agravo de petição não deixou dúvida de que o recurso ordinário da ré não foi admitido por não ter sido encontrada as peças originais. Reconhecendo, então, a coisa julgada, conheceu o agravo de petição, e no mérito deu provimento, certamente para prosseguir a execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:27 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01286003820065010014#17-10-2014.pdf | 59,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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