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Título: 0128600-38.2006.5.01.0014 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589450
Ementa: NÃO CONHECIMENTO - SEGUIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO NA FASE DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA NA PRÓPRIA AÇÃO EM QUE SE RECORRE ORDINARIAMENTE O acórdão do agravo de petição ao tratar do juízo de admissibilidade do agravo de petição não deixou dúvida de que o recurso ordinário da ré não foi admitido por não ter sido encontrada as peças originais. Reconhecendo, então, a coisa julgada, conheceu o agravo de petição, e no mérito deu provimento, certamente para prosseguir a execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-14
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:27
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:27
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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