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Título: | 0000012-50.2012.5.01.0063 - DOERJ 17-10-2014 |
Data de Publicação: | 17/10/2014 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589449 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Registra-se que nenhum documento foi apresentado no sentido de comprovar que o tomador, de fato, controlava o contrato firmado com 1ª primeira reclamada, devendo ser mantida a condenação subsidiária do Banco do Brasil. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-10-14 |
Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:27 |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:27 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000125020125010063#17-10-2014.pdf | 58,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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