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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:22-
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:22-
Data de Publicação: 2014-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589434-
Título: 0001898-68.2012.5.01.0521 - DOERJ 17-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-07pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freirept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00018986820125010521pt_BR
Ementa: PRESTADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. Considerando que a atividade preponderante do empregador não se alinha com aquelas exercidas pelos bancos, bem como que o trabalho exercido sempre foi dentro da empresa prestadora de serviços de cobrança, não há que se falar em enquadramento da empregada como bancário. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 49621243pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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