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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2014-10-18 02:22:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2014-10-18 02:22:15 | - |
Data de Publicação: | 2014-10-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589416 | - |
Título: | 0000013-57.2013.5.01.0206 - DOERJ 17-10-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-10-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000135720135010206 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. RECORRIBILIDADE. termos do art. 893, § 1º, da CLT, não é qualquer decisão proferida em primeiro grau que comporta a apresentação do mencionado recurso. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias e na interpretação restritiva da norma, somente as sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de conhecimento dão ensejo à interposição de recurso ordinário, à exceção das hipóteses previstas na Súmula nº 214 do C. TST. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 49954883 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000135720135010206#17-10-2014.pdf | 59,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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