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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:15-
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:15-
Data de Publicação: 2014-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589416-
Título: 0000013-57.2013.5.01.0206 - DOERJ 17-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-06pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000135720135010206pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. RECORRIBILIDADE. termos do art. 893, § 1º, da CLT, não é qualquer decisão proferida em primeiro grau que comporta a apresentação do mencionado recurso. Diante do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias e na interpretação restritiva da norma, somente as sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de conhecimento dão ensejo à interposição de recurso ordinário, à exceção das hipóteses previstas na Súmula nº 214 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 49954883pt_BR
Aparece nas coleções:2014

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