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Título: 0001061-89.2012.5.01.0043 - DOERJ 17-10-2014
Data de Publicação: 17/10/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/589391
Ementa: MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil traz inovação no intento de conferir maior efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-10-08
Data de Acesso: 2014-10-18 02:22:06
Data de Disponibilização: 2014-10-18 02:22:06
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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